Cópia autenticada – Veja como funciona a autenticação de documentos no cartório

Qualquer cidadão em algum momento da vida já precisou da cópia autenticada de algum documento, e inevitavelmente precisou dirigir-se aos serviços de um cartório de notas, não é mesmo? Por isso, nessa matéria vamos esclarecer sobre o funcionamento desse estabelecimento comercial e também explicar como autenticar documentos em cartório, algo que gera dúvida em grande parte da população. Confira agora!

Como funciona a cópia autenticada de documentos no cartório de notas

O que é e como funciona uma cópia autenticada?

Uma cópia autenticada, nada mais é que uma reprodução de um documento, que é assegurado pelo Decreto de Lei nº 2.148, esta lei, permite a produção de cópias autenticadas e confere a mesma validade que a original.

No cartório, o tabelião assegura que a cópia seja idêntica ao original. Para tanto, o requerente deve apresentar no cartório, o título original e pedir ao funcionário que seja tirada uma cópia autenticada.

Veja como é o passo a passo:

  1. Tira-se uma cópia deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica a original apresentada;
  2. O escrevente confere a cópia com a original, é colocado então um selo de autenticidade, carimbando-o e assinando-o;
  3. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve  haver também o documento original, para que a confirmação possa ser feita e assim, a reprodução possa ser realizada com garantia.

Não é possível realizar uma cópia autenticada a partir de outra cópia. A ressalva fica válida para documentos de várias espécies, como:

  • Documentos de autoridades públicas,
  • Cartas de ordem,
  • Cartas de sentença,
  • Cartas de arrematação,
  • Cartas de adjudicação,
  • Documentos formais de partilha,
  • Certidões positivas de cartórios de protesto
  • E certidões da Junta Comercial.

O carimbo de reconhecimento sempre deverá estar na frente do documento. Se houver necessidade para fazer as anotações no verso, o cartório deve excluir todos os espaços em branco. Para autenticar um documento de forma válida, é preciso constar: o carimbo do cartório, do tabelião e do escrevente responsável.

Situações onde não é válida a autenticação!

É facultativo ao cartório autenticar documentos reproduzidos com os seguintes problemas. Conheça quais são as situações: 

  • Se o documento estiver com rasuras
  • Tiver sido adulterado por raspagem, corretivo ou lavagem com solvente
  • Escrito a lápis
  • Contiver espaços em branco
  • Letra ilegível
  • Preenchimento com o carbono
  • Documentos em língua estrangeira desacompanhados de tradução juramentada
  • Documentos emitidos através da internet que não portarem o carimbo e a assinatura do órgão competente
  • Documentos com selo de cópia autenticada, ou seja, não é possível tirar cópia de outra cópia autenticada, ainda que a autenticação seja do mesmo cartório. 

Confira um vídeo com tudo sobre autenticação de documentos:

Valor para uma cópia autenticada no cartório

Os valores para realizar uma cópia autenticada são definidos pelos Governos Estaduais, ou seja, cada estado apresenta um valor. Em média o preço de uma autenticação gira em torno de R$: 5,00 por folha. Lembrando que o preço muda para autenticação + xerox. Veja o preço médio da cópia autenticada por estado:

  • Paraná – PR R$ 4,00,
  • Santa Catarina – SC R$ 10,00,
  • São Paulo – SP R$ 4,70,
  • Rio de Janeiro – RJ R$ 7,35,
  • Minas Gerais – MG R$ 6,29,
  • Rio Grande do Sul – RS R$ 4,68,
  • Bahia – BA R$ 4,80.

Por que autenticar documentos?

porque tirar a cópia autenticada de documentos

Slide do vídeo sobre autenticação de documentos do Cartório Cáceres em MT

Elas têm o mesmo valor que a original, fazendo prova plena de autenticidade do documento para todos os efeitos legais e dificultando a possibilidade de terceiros negarem a validade de um documento. Quando desejar duplicar documentos, tendo assim o mesmo valor do original, peça a cópia autenticada.

Situações em que se deve fazer o uso da cópia autenticada

Nas mais diversas situações, como:

  • Aquisição de imóveis,
  • Abertura de conta bancaria,
  • Constituição de empresas,
  • Cópia autenticada para passaporte e visto de viagens.

É prudente e seguro manter cópia autenticada dos documentos mais importantes.

Há também a possibilidade de tirar cópia autenticada de documentos pessoais como o RG  e título de eleitor por exemplo, não há nenhuma restrição a isso, entretanto algumas instituições não aceitam cópia autenticada de RG por motivos de segurança e procedimentos internos. Veja por exemplo casos como o do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) no qual não é permitida a utilização de cópia autenticada da identidade para fazer as provas.

copia autenticada do titulo de eleitor

Cópia autenticada do título de eleitor tirada no 1º Ofício de Notas de Montes Claros – MG.

Caso você necessite de mais informações sobre a cópia autenticada e as normas que regem a autenticação de documentos no Brasil, confira o DECRETO Nº 8.539, DE OUTUBRO DE 2015  sobre este tema.

Portanto, agora você já sabe o que é uma cópia autenticada e suas atribuições, podendo assim utilizar este custo-benefício ao seu favor. Esperamos que de alguma forma tenham sanado suas dúvidas. Quer mais informações? Entre em contato, ficaremos muito felizes em poder ajudar.

94 Comentários

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