Cartório que faz casamento

Para muitas pessoas o casamento é um sonho. Mas fora as festas e o glamour, há quem queira somente uma cerimônia simples, em que celebre a união do casal. É nesse ponto que o casamento civil surge como alternativa, já que representa o contrato entre duas pessoas. 

Assim, ao se casar no civil, o casal comparece perante um juiz para manifestar o desejo de estabelecer vínculo conjugal. Com a declaração do juiz, ambos já podem se considerar casados. Contudo, antes dessa cerimônia ocorrer é necessário passar por alguns passos. 

Como casar no civil

O primeiro local a qual uma pessoa deve ir é a um Cartório de Registro Civil. É nesse cartório – também responsável por realizar registros de nascimento, dentre outros serviços – que o casal dá entrada ao processo de habilitação ao casamento. Esse processo verifica se os interessados estão aptos para realizar o casamento. É durante essa etapa que são entregues os documentos para o casamento, que normalmente são Carteira de Identidade de ambos, CPF, e um comprovante de residência. 

Após a averiguação, o oficial do cartório realizará o proclamas do casamento, que costuma ser em um local de fácil acesso e também no jornal, para avaliar se existe impedimentos. Não havendo problemas, o casal já pode marcar a data a contar 90 dias. Esse é um dos principais motivos de ser de extrema importância que, se o casal possui uma data específica, deve procurar o cartório o quanto antes. 

Com a data em mãos, o casal comparecerá perante o juiz para que seja confirmado o casamento. Além do juiz e dos noivos, duas testemunhas também devem estar presentes e um escrevente. Declarados casados, os casais podem receber a certidão de casamento logo após a cerimônia ou no próprio cartório em que foi realizada a habilitação para dar entrada no pedido. 

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  1. Maria de Fátima de Souza

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