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● Ativo Imóveis CNS 08302-2 Dados CNJ

1º ofício de registro de imóveis

Centro · Cascavel · PR

O 1º ofício de registro de imóveis , também conhecido como 1º Serviço de Registro de Imóveis, é um cartório de Final Entrância localizado no bairro Centro na cidade de Cascavel - PR . Está registrado no Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 08302-2 , e possui atribuições de Registro de Imóveis.

Entre os principais serviços executados pelo 1º Serviço de Registro de Imóveis estão: registra transferências de propriedade imobiliária; processa matrículas e averbações de imóveis; registra hipotecas, alienações fiduciárias, usufrutos e penhoras; emite certidões de inteiro teor e de ônus reais. Todos os atos são lavrados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de PR e seguem a normativa do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça local.

A abrangência territorial do cartório compreende: Município de Cascavel, Santa Tereza do Oeste e Distrito de Alvorada.

O titular responsável pelo cartório é Gabriela Almeida Marcon Nora (Titular) , em exercício desde 29/07/2024. O substituto designado é Andrielly Camargo Pego.

Para agendamento e informações, entre em contato pelo telefone (45) 3222-5005 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento presencial é feito no endereço RUA SÃO PAULO, 739 - CEP 85801020 , no bairro Centro, Cascavel.

Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 08:30 às 17:00.

Solicite sua certidão em Cascavel

Não precisa ir até o cartório. Você pode solicitar online certidões e documentos do 1º Serviço de Registro de Imóveis e receber em qualquer endereço do Brasil.

Informações completas do cartório

Nome oficial
1º ofício de registro de imóveis
Nome fantasia
1º Serviço de Registro de Imóveis
Denominação padrão
Registro de Imóveis
CNS
08302-2
Entrância
Final
Tipo
PRIVATIZADO
Situação jurídica
PROVIDO
Comarca
Cascavel
CNPJ
78.118.593/0001-82
Atribuições
Registro de Imóveis
Horário
Segunda a Sexta: 08:30 às 17:00
Endereço
RUA SÃO PAULO, 739
CEP
85801020
Bairro
Centro
Cidade
Cascavel
Estado
PR (PR)
Telefone
(45) 3222-5005
E-mail
[email protected]
Titular
Gabriela Almeida Marcon Nora
Titular desde
29/07/2024
Substituto
Marco Antônio Wypych
Área de abrangência
Município de Cascavel, Santa Tereza do Oeste e Distrito de Alvorada
Colaboradores
36 no total (31 CLT, 5 estagiários)
Informatizada
Sim
Acesso à internet
Sim
Conciliação e mediação
Não
Última atualização
15/05/2026

Horário de funcionamento detalhado

Domingo Fechado
Segunda-feira 08:30 às 17:00
Terça-feira 08:30 às 17:00
Quarta-feira 08:30 às 17:00
Quinta-feira 08:30 às 17:00
Sexta-feira 08:30 às 17:00
Sábado Fechado

Histórico de titulares e substitutos

Titulares

NomeSituaçãoPeríodo
Gabriela Almeida Marcon Nora Titular da delegação 29/07/2024 — em exercício
Mara Salete Wypych Titular da delegação 09/01/2023 — 23/01/2023

Substitutos

NomeDesignaçãoStatus
Andrielly Camargo Pego Ativo

Decisões e providências do CNJ (12)

DataStatusDecisão
10/04/2023 PROVIDO Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
23/01/2023 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Status alterado pela corregedoria estadual.
18/05/2022 VAGO Vaga por fundamento diverso
06/10/2021 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA .
23/09/2021 VAGO Data da vacância-17/11/2009 Motivo: CNJ- ato descontituido
29/08/2010 EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel/PR, CNS 08.302-2 (evento 5020) dentre aqueles regularmente providos. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “ ... No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado.
29/08/2010 EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel/PR, CNS 08.302-2 (evento 5020) dentre aqueles regularmente providos. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “ ... No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado.
21/07/2010 EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias Consideradas Vagas, o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel/PR, CNS 08.302-2 (evento 2079), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “...conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento
12/07/2010 VAGO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega o interessado que ato que permitiu a
24/01/2010 VAGO Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
17/11/2009 VAGO Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta
09/09/2009 VAGO RELATÓRIO Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo no qual o requerente, agente público delegado, pretende a desconstituição de 16 (dezesseis) permutas efetivadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, entre titulares de serventias judiciais e extrajudiciais, sem o devido concurso público e, em alguns casos, em data próxima à aposentadoria de um dos permutantes. Alega ofensa ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal e aos princípios constitucionais a que é jungida a

Arrecadação e atos praticados (40 períodos)

Dados públicos informados pelo Tribunal de Justiça à Justiça Aberta / CNJ.

PeríodoAtos praticadosArrecadação (R$)
De 01/07/2025 até 31/12/2025 20.549 R$ 5.390.973,71
De 01/01/2025 até 30/06/2025 18.012 R$ 4.819.580,73
De 01/07/2024 até 31/12/2024 22.862 R$ 5.235.154,60
De 01/01/2024 até 30/06/2024 18.880 R$ 4.805.980,43
De 01/07/2023 até 31/12/2023 14.579 R$ 4.798.476,33
De 01/01/2023 até 30/06/2023 9.479 R$ 3.845.869,62
De 01/07/2022 até 31/12/2022 9.646 R$ 3.698.235,34
De 01/01/2022 até 30/06/2022 10.429 R$ 3.865.589,70
De 01/07/2021 até 31/12/2021 11.605 R$ 4.535.222,44
De 01/01/2021 até 30/06/2021 10.224 R$ 4.416.480,91
De 01/07/2020 até 31/12/2020 6.147 R$ 2.221.381,32
De 01/01/2020 até 30/06/2020 6.226 R$ 1.761.541,34
De 01/07/2019 até 31/12/2019 9.903 R$ 1.967.963,00
De 01/01/2019 até 30/06/2019 7.192 R$ 1.941.039,63
De 01/07/2018 até 31/12/2018 7.331 R$ 1.806.184,35
De 01/01/2018 até 30/06/2018 5.670 R$ 1.522.433,00
De 01/07/2017 até 31/12/2017 6.004 R$ 1.400.652,88
De 01/01/2017 até 30/06/2017 5.970 R$ 1.650.066,46
De 01/07/2016 até 31/12/2016 9.356 R$ 2.123.000,00
De 01/01/2016 até 30/06/2016 6.498 R$ 1.738.364,76
De 01/07/2015 até 31/12/2015 6.897 R$ 1.972.419,17
De 01/01/2015 até 30/06/2015 6.876 R$ 1.652.245,58
De 01/07/2014 até 31/12/2014 8.438 R$ 1.783.783,47
De 01/01/2014 até 30/06/2014 7.673 R$ 1.423.797,14
De 01/07/2013 até 31/12/2013 8.867 R$ 1.354.244,02
De 01/01/2013 até 30/06/2013 9.297 R$ 1.184.454,47
De 01/07/2012 até 31/12/2012 8.090 R$ 1.109.114,11
De 01/01/2012 até 30/06/2012 8.228 R$ 1.002.760,00
De 01/07/2011 até 31/12/2011 8.415 R$ 911.864,00
De 01/01/2011 até 30/06/2011 7.713 R$ 733.265,00
De 01/07/2010 até 31/12/2010 8.186 R$ 668.833,00
De 01/01/2010 até 30/06/2010 8.741 R$ 589.490,00
De 01/07/2009 até 31/12/2009 6.146 R$ 456.025,97
De 01/01/2009 até 30/06/2009 6.054 R$ 469.680,00
De 01/07/2008 até 31/12/2008 4.968 R$ 476.647,00
De 01/01/2008 até 30/06/2008 5.525 R$ 354.357,00
De 01/07/2007 até 31/12/2007 0 R$ 0,00
De 01/01/2007 até 30/06/2007 3.887 R$ 303.621,00
De 01/01/2006 até 31/12/2006 7.997 R$ 552.846,00
De 01/01/2005 até 31/12/2005 8.207 R$ 513.484,00

Como chegar ao 1º Serviço de Registro de Imóveis

Abrir no Google Maps

Serviços comuns executados em cartórios

Conheça os principais atos cartorários e o que cada um significa:

Autenticação de cópia

Conferência de cópia com o documento original e aposição de selo de autenticidade. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para fins administrativos.

Reconhecimento de firma por semelhança

O tabelionato compara a assinatura do documento com a ficha de firma aberta no cartório. A pessoa precisa ter firma aberta para o ato ser executado.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Modalidade mais segura: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que confere a identidade. Exigido em transferências de veículos, contratos de alto valor e atos translativos.

Procuração pública

Outorga poderes a um representante para praticar atos específicos ou gerais em nome do outorgante. Pode ter prazo determinado ou ser por tempo indeterminado.

Certidão de nascimento, casamento e óbito

Documentos emitidos pelo Registro Civil. A 2ª via pode ser solicitada online via CRC Nacional ou no próprio cartório onde foi feito o registro original.

Averbação

Anotação à margem de um registro original informando alteração ou cancelamento: divórcio, mudança de nome, reconhecimento de paternidade, retificação. Algumas averbações exigem decisão judicial.

Escritura pública

Instrumento solene lavrado por tabelião de notas que formaliza negócios jurídicos: compra e venda, doação, inventário, partilha, união estável, pacto antenupcial. Para imóveis acima de 30 salários mínimos é exigência legal.

Protesto e cancelamento de protesto

O protesto é a prova pública da inadimplência. Pago o título, o credor entrega ao devedor a carta de anuência para que ele providencie o cancelamento — que retira o protesto do nome.

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