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● Ativo Protesto de Títulos CNS 03509-7 Dados CNJ

1º tabelionato de protesto de títulos

Centro · Frutal · MG

O 1º tabelionato de protesto de títulos , também conhecido como 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE FRUTAL, é um cartório de Segunda Entrância localizado no bairro Centro na cidade de Frutal - MG . Está registrado no Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 03509-7 , e possui atribuições de Protesto de Títulos.

Entre os principais serviços executados pelo 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE FRUTAL estão: protesta títulos e documentos de dívida; emite certidões negativas e positivas de protesto; processa intimações e desistências de protesto; baixa títulos pagos. Todos os atos são lavrados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de MG e seguem a normativa do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça local.

A abrangência territorial do cartório compreende: Municípios de Frutal, Planura, Fronteira e Comendador Gomes.. Distrito de atuação: FRUTAL. Sub-distrito: FRUTAL.

O titular responsável pelo cartório é Waldomiro Karan Filho (Titular) , em exercício desde 12/07/2024. O substituto designado é Maria Cleusa Queiroz Karan.

Para agendamento e informações, entre em contato pelo telefone (34) 3421-8245 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento presencial é feito no endereço Pça da Matriz 99 sala 13 - CEP 38200088 , no bairro Centro, Frutal.

Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 08:00 às 16:00.

Site oficial: www.protestofrutal.com.br.

Solicite sua certidão em Frutal

Não precisa ir até o cartório. Você pode solicitar online certidões e documentos do 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE FRUTAL e receber em qualquer endereço do Brasil.

Informações completas do cartório

Nome oficial
1º tabelionato de protesto de títulos
Nome fantasia
1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE FRUTAL
CNS
03509-7
Entrância
Segunda
Tipo
PRIVATIZADO
Situação jurídica
PROVIDO
Comarca
Frutal
CNPJ
20.053.138/0001-66
Atribuições
Protesto de Títulos
Horário
Segunda a Sexta: 08:00 às 16:00
Endereço
Pça da Matriz 99 sala 13
CEP
38200088
Bairro
Centro
Cidade
Frutal
Estado
MG (MG)
Telefone
(34) 3421-8245
E-mail
[email protected]
Site
www.protestofrutal.com.br
Titular
Waldomiro Karan Filho
Titular desde
12/07/2024
Substituto
Maria Creuza Queiroz Karan / Ernane Manoel da Silva
Área de abrangência
Municípios de Frutal, Planura, Fronteira e Comendador Gomes.
Distrito
FRUTAL
Sub-distrito
FRUTAL
Colaboradores
2 no total (2 CLT)
Informatizada
Sim
Acesso à internet
Sim
Conciliação e mediação
Não
Última atualização
15/05/2026

Horário de funcionamento detalhado

Domingo Fechado
Segunda-feira 08:00 às 16:00
Terça-feira 08:00 às 16:00
Quarta-feira 08:00 às 16:00
Quinta-feira 08:00 às 16:00
Sexta-feira 08:00 às 16:00
Sábado Fechado

Histórico de titulares e substitutos

Titulares

NomeSituaçãoPeríodo
Waldomiro Karan Filho Titular da delegação 12/07/2024 — em exercício

Substitutos

NomeDesignaçãoStatus
Maria Cleusa Queiroz Karan Ativo

Decisões e providências do CNJ (3)

DataStatusDecisão
16/02/2011 PROVIDO Cuida-se de informações prestadas no evento 440, DOC347, fl. 8, pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Frutal, MG (CNS 03.509-7), em face de decisão proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/07/2010 que declarou provida a serventia. Nas informações, a CGJMG evidencia que a serventia vagou em 25/03/1974, e que desde então o Sr. Waldomiro Karan Filho vem exercendo a titularidade. Em 05/01/1999, referido senhor
12/07/2010 PROVIDO Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
24/01/2010 VAGO Essa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.

Arrecadação e atos praticados (39 períodos)

Dados públicos informados pelo Tribunal de Justiça à Justiça Aberta / CNJ.

PeríodoAtos praticadosArrecadação (R$)
De 01/01/2025 até 30/06/2025 42.277 R$ 1.224.532,68
De 01/07/2024 até 31/12/2024 39.178 R$ 1.264.994,89
De 01/01/2024 até 30/06/2024 33.172 R$ 1.046.066,50
De 01/07/2023 até 31/12/2023 27.922 R$ 990.818,71
De 01/01/2023 até 30/06/2023 30.875 R$ 1.099.321,14
De 01/07/2022 até 31/12/2022 22.048 R$ 923.210,53
De 01/01/2022 até 30/06/2022 17.597 R$ 838.096,85
De 01/07/2021 até 31/12/2021 22.238 R$ 1.231.561,91
De 01/01/2021 até 30/06/2021 30.533 R$ 1.172.887,81
De 01/07/2020 até 31/12/2020 26.449 R$ 839.372,23
De 01/01/2020 até 30/06/2020 33.466 R$ 1.125.063,22
De 01/07/2019 até 31/12/2019 61.738 R$ 265.289,35
De 01/01/2019 até 30/06/2019 35.887 R$ 545.487,55
De 01/07/2018 até 31/12/2018 28.889 R$ 1.052.868,99
De 01/01/2018 até 30/06/2018 25.820 R$ 1.387.258,93
De 01/07/2017 até 31/12/2017 23.684 R$ 866.292,57
De 01/01/2017 até 30/06/2017 24.282 R$ 1.005.403,25
De 01/07/2016 até 31/12/2016 41.270 R$ 1.156.685,19
De 01/01/2016 até 30/06/2016 24.674 R$ 724.549,79
De 01/07/2015 até 31/12/2015 31.609 R$ 1.031.457,69
De 01/01/2015 até 30/06/2015 25.909 R$ 831.487,09
De 01/07/2014 até 31/12/2014 25.220 R$ 478.156,08
De 01/01/2014 até 30/06/2014 28.120 R$ 746.505,81
De 01/07/2013 até 31/12/2013 23.090 R$ 154.606,73
De 01/01/2013 até 30/06/2013 24.082 R$ 156.708,69
De 01/07/2012 até 31/12/2012 21.212 R$ 107.787,93
De 01/01/2012 até 30/06/2012 20.036 R$ 119.170,00
De 01/07/2011 até 31/12/2011 22.316 R$ 115.307,61
De 01/01/2011 até 30/06/2011 24.464 R$ 124.289,27
De 01/07/2010 até 31/12/2010 21.205 R$ 108.373,97
De 01/01/2010 até 30/06/2010 23.857 R$ 113.224,97
De 01/07/2009 até 31/12/2009 22.639 R$ 469.267,55
De 01/01/2009 até 30/06/2009 27.476 R$ 574.988,99
De 01/07/2008 até 31/12/2008 22.798 R$ 359.405,37
De 01/01/2008 até 30/06/2008 14.327 R$ 378.134,80
De 01/07/2007 até 31/12/2007 22.406 R$ 362.105,05
De 01/01/2007 até 30/06/2007 24.272 R$ 204.104,85
De 01/01/2006 até 31/12/2006 37.881 R$ 218.444,90
De 01/01/2005 até 31/12/2005 21.371 R$ 139.541,30

Como chegar ao 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE FRUTAL

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Serviços comuns executados em cartórios

Conheça os principais atos cartorários e o que cada um significa:

Autenticação de cópia

Conferência de cópia com o documento original e aposição de selo de autenticidade. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para fins administrativos.

Reconhecimento de firma por semelhança

O tabelionato compara a assinatura do documento com a ficha de firma aberta no cartório. A pessoa precisa ter firma aberta para o ato ser executado.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Modalidade mais segura: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que confere a identidade. Exigido em transferências de veículos, contratos de alto valor e atos translativos.

Procuração pública

Outorga poderes a um representante para praticar atos específicos ou gerais em nome do outorgante. Pode ter prazo determinado ou ser por tempo indeterminado.

Certidão de nascimento, casamento e óbito

Documentos emitidos pelo Registro Civil. A 2ª via pode ser solicitada online via CRC Nacional ou no próprio cartório onde foi feito o registro original.

Averbação

Anotação à margem de um registro original informando alteração ou cancelamento: divórcio, mudança de nome, reconhecimento de paternidade, retificação. Algumas averbações exigem decisão judicial.

Escritura pública

Instrumento solene lavrado por tabelião de notas que formaliza negócios jurídicos: compra e venda, doação, inventário, partilha, união estável, pacto antenupcial. Para imóveis acima de 30 salários mínimos é exigência legal.

Protesto e cancelamento de protesto

O protesto é a prova pública da inadimplência. Pago o título, o credor entrega ao devedor a carta de anuência para que ele providencie o cancelamento — que retira o protesto do nome.

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