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● Ativo Títulos e Documentos CNS 08895-5 Dados CNJ

2º ofício do registro de títulos e documentos

Centro · Rio de Janeiro · RJ

O 2º ofício do registro de títulos e documentos , também conhecido como 2° Ofício do Registro de Títulos e Documentos, é um cartório de Especial Entrância localizado no bairro Centro na cidade de Rio de Janeiro - RJ . Está registrado no Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 08895-5 , e possui atribuições de Registro de Títulos e Documentos.

Entre os principais serviços executados pelo 2° Ofício do Registro de Títulos e Documentos estão: registra contratos, distratos e documentos em geral para garantir publicidade e data certa; conserva documentos por meio de registro integral; processa notificações extrajudiciais. Todos os atos são lavrados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de RJ e seguem a normativa do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça local.

A abrangência territorial do cartório compreende: Cidade do Rio de Janeiro..

O titular responsável pelo cartório é Silvia Renata de Oliveira Penchel (Titular) , em exercício desde 11/07/2024. O substituto designado é Fábio Fonseca E Silva.

Para agendamento e informações, entre em contato pelo telefone (21) 2531-1304 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento presencial é feito no endereço RUA SÃO JOSÉ, 90 - CEP 20010901 , no bairro Centro, Rio de Janeiro.

Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 10:00 às 18:00.

Solicite sua certidão em Rio de Janeiro

Não precisa ir até o cartório. Você pode solicitar online certidões e documentos do 2° Ofício do Registro de Títulos e Documentos e receber em qualquer endereço do Brasil.

Informações completas do cartório

Nome oficial
2º ofício do registro de títulos e documentos
Nome fantasia
2° Ofício do Registro de Títulos e Documentos
Denominação padrão
Registro de Títulos e Documentos
CNS
08895-5
Entrância
Especial
Tipo
PRIVATIZADO
Situação jurídica
PROVIDO
Comarca
Rio de janeiro
CNPJ
27.128.859/0001-37
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos
Horário
Segunda a Sexta: 10:00 às 18:00
Endereço
RUA SÃO JOSÉ, 90
CEP
20010901
Bairro
Centro
Cidade
Rio de Janeiro
Estado
RJ (RJ)
Telefone
(21) 2531-1304
Fax
(21) 2531-1304
E-mail
[email protected]
Titular
Silvia Renata de Oliveira Penchel
Titular desde
11/07/2024
Substituto
Paulo José Martins Campanha
Área de abrangência
Cidade do Rio de Janeiro.
Colaboradores
11 no total (11 CLT)
Informatizada
Sim
Acesso à internet
Sim
Conciliação e mediação
Não
Última atualização
15/05/2026

Horário de funcionamento detalhado

Domingo Fechado
Segunda-feira 10:00 às 18:00
Terça-feira 10:00 às 18:00
Quarta-feira 10:00 às 18:00
Quinta-feira 10:00 às 18:00
Sexta-feira 10:00 às 18:00
Sábado Fechado

Histórico de titulares e substitutos

Titulares

NomeSituaçãoPeríodo
Silvia Renata de Oliveira Penchel Titular da delegação 11/07/2024 — em exercício
Geraldo Calmon Costa Junior Interventor 12/01/2024 — 01/07/2024
José Salvador Carlos Campanha Titular da delegação 14/07/2020 — 22/09/2020

Substitutos

NomeDesignaçãoStatus
Fábio Fonseca E Silva 02/05/2018 Ativo
Fábio Fonseca E Silva 02/05/2018 Ativo
Fábio Fonseca E Silva 02/05/2018 Ativo
Fábio Fonseca E Silva 02/05/2018 Ativo
Fábio Fonseca E Silva Ativo

Decisões e providências do CNJ (11)

DataStatusDecisão
30/09/2024 PROVIDO Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
01/07/2024 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Status alterado pela corregedoria estadual.
22/09/2020 VAGO Status alterado pela corregedoria estadual.
26/02/2019 VAGO DECISÃO Cuida-se de pedido de providências formulado por JOSÉ SALVADOR CARLOS CAMPANHA em desfavor do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA requerendo a rescisão da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do PP n. 0000384-41.2010.2.00.00000 que reconheceu a nulidade da sua remoção e incluiu a serventia do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro na lista de vacância. Mantida a decisão prolatada nos autos do PP n
14/11/2010 PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AF Em face da concessão de medida liminar no Mandado da Segurança n° 29.012, migre-se a Serventia do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capita do Rio de Janeiro - RJ (CNS 08.895-5) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial. Ao Setor de Informática para cumprimento.
14/11/2010 VAGO No evento 10478, José Salvador Carlos Campanha requer seja conhecido e provido o recurso contido no evento 9097, interposto em 06/09/2010, por meio do qual pleiteava a inclusão da serventia de CNS 08.895-5 na relação de serventias providas. Compulsando os autos, entretanto, verifico que o referido recurso já foi apreciado por decisão de 17/10/2010, contida no evento 11851. Nesse contexto, nada mais a deferir. Dê-se ciência à requerente. Cópia do presente servirá como ofício.
17/10/2010 VAGO Trata-se de manifestação apresentada pelo responsável pelo 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO RIO DE JANEIRO/RJ, CNS 08.895-5, contra a decisão deste Conselho de 31/08/2010 (evento 8541), que julgou incabível recurso administrativo (evento 5178 e 5977) anteriormente interposto, e no qual recorrente objetivava a reconsideração da decisão publicada em 12/07/2010, que não classificou a citada serventia dentre aquelas regularmente providas. Alega que o Recurso Administrativo anteriorme
18/09/2010 VAGO Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Cartório do 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro/RJ, CNS08.895-5 (Evento 5977), requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou vaga a serventia: “Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.” Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2
31/08/2010 VAGO Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO RIO DE JANEIRO, CNS 08.895-5 (evento 5178) dentre aqueles regularmente providos. É o relatório. 1. A fim de dar cumprimento à delegação explicitada na Resolução n.º 80 do Conselho Nacional de Justiça, e no uso das atribuições constitucionais e regimentais atribuídas ao Corregedor Nacional de Justiça, proferi 14.964 decisões individualizadas so
12/07/2010 VAGO DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Conforme se depreende da documentação constante da irresignação, o interessado foi removido, a pedido, do Cartório do 4° Contador Judicial da Comarca da Capital para o Cartório do 2° Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da
24/01/2010 VAGO Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Arrecadação e atos praticados (40 períodos)

Dados públicos informados pelo Tribunal de Justiça à Justiça Aberta / CNJ.

PeríodoAtos praticadosArrecadação (R$)
De 01/07/2025 até 31/12/2025 4.767 R$ 6.039.460,72
De 01/01/2025 até 30/06/2025 4.841 R$ 5.182.361,54
De 01/07/2024 até 31/12/2024 3.988 R$ 5.097.957,42
De 01/01/2024 até 30/06/2024 4.989 R$ 5.494.158,14
De 01/07/2023 até 31/12/2023 4.080 R$ 4.230.811,00
De 01/01/2023 até 30/06/2023 4.657 R$ 3.581.174,57
De 01/07/2022 até 31/12/2022 4.666 R$ 3.575.659,34
De 01/01/2022 até 30/06/2022 4.975 R$ 3.881.307,33
De 01/07/2021 até 31/12/2021 4.308 R$ 4.440.242,53
De 01/01/2021 até 30/06/2021 4.211 R$ 3.216.513,78
De 01/07/2020 até 31/12/2020 4.478 R$ 4.520.103,15
De 01/01/2020 até 30/06/2020 3.167 R$ 2.516.958,80
De 01/07/2019 até 31/12/2019 5.730 R$ 3.973.036,04
De 01/01/2019 até 30/06/2019 6.623 R$ 3.838.753,14
De 01/07/2018 até 31/12/2018 6.240 R$ 4.149.705,51
De 01/01/2018 até 30/06/2018 5.870 R$ 3.803.766,57
De 01/07/2017 até 31/12/2017 6.128 R$ 5.405.759,59
De 01/01/2017 até 30/06/2017 6.087 R$ 4.507.946,49
De 01/07/2016 até 31/12/2016 6.175 R$ 7.112.463,99
De 01/01/2016 até 30/06/2016 7.606 R$ 5.448.264,20
De 01/07/2015 até 31/12/2015 7.503 R$ 2.733.569,36
De 01/01/2015 até 30/06/2015 7.888 R$ 2.926.443,88
De 01/07/2014 até 31/12/2014 8.400 R$ 3.034.600,73
De 01/01/2014 até 30/06/2014 7.659 R$ 2.638.843,61
De 01/07/2013 até 31/12/2013 8.739 R$ 2.802.057,07
De 01/01/2013 até 30/06/2013 18.697 R$ 6.054.356,23
De 01/07/2012 até 31/12/2012 20.770 R$ 6.321.084,78
De 01/01/2012 até 30/06/2012 19.546 R$ 5.783.162,95
De 01/07/2011 até 31/12/2011 21.553 R$ 6.067.933,17
De 01/01/2011 até 30/06/2011 19.486 R$ 5.519.173,45
De 01/07/2010 até 31/12/2010 21.263 R$ 5.898.054,40
De 01/01/2010 até 30/06/2010 19.374 R$ 5.267.470,61
De 01/07/2009 até 31/12/2009 20.291 R$ 5.424.003,89
De 01/01/2009 até 30/06/2009 11.915 R$ 2.815.842,23
De 01/07/2008 até 31/12/2008 11.652 R$ 2.509.091,10
De 01/01/2008 até 30/06/2008 12.454 R$ 2.829.662,29
De 01/07/2007 até 31/12/2007 14.939 R$ 2.930.415,18
De 01/01/2007 até 30/06/2007 22.555 R$ 2.476.252,03
De 01/01/2006 até 31/12/2006 43.929 R$ 4.797.846,09
De 01/01/2005 até 31/12/2005 35.378 R$ 4.321.989,25

Como chegar ao 2° Ofício do Registro de Títulos e Documentos

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Serviços comuns executados em cartórios

Conheça os principais atos cartorários e o que cada um significa:

Autenticação de cópia

Conferência de cópia com o documento original e aposição de selo de autenticidade. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para fins administrativos.

Reconhecimento de firma por semelhança

O tabelionato compara a assinatura do documento com a ficha de firma aberta no cartório. A pessoa precisa ter firma aberta para o ato ser executado.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Modalidade mais segura: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que confere a identidade. Exigido em transferências de veículos, contratos de alto valor e atos translativos.

Procuração pública

Outorga poderes a um representante para praticar atos específicos ou gerais em nome do outorgante. Pode ter prazo determinado ou ser por tempo indeterminado.

Certidão de nascimento, casamento e óbito

Documentos emitidos pelo Registro Civil. A 2ª via pode ser solicitada online via CRC Nacional ou no próprio cartório onde foi feito o registro original.

Averbação

Anotação à margem de um registro original informando alteração ou cancelamento: divórcio, mudança de nome, reconhecimento de paternidade, retificação. Algumas averbações exigem decisão judicial.

Escritura pública

Instrumento solene lavrado por tabelião de notas que formaliza negócios jurídicos: compra e venda, doação, inventário, partilha, união estável, pacto antenupcial. Para imóveis acima de 30 salários mínimos é exigência legal.

Protesto e cancelamento de protesto

O protesto é a prova pública da inadimplência. Pago o título, o credor entrega ao devedor a carta de anuência para que ele providencie o cancelamento — que retira o protesto do nome.

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