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● Ativo Imóveis CNS 06552-4 40 anos de atuação Dados CNJ

1º ofício do registro de imóveis e títulos e documentos

Setor Comercial · Sinop · MT

O 1º ofício do registro de imóveis e títulos e documentos , também conhecido como 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS DE SINOP, é um cartório de Terceira Entrância localizado no bairro Setor Comercial na cidade de Sinop - MT , com 40 anos de atuação desde sua instalação em 16/09/1985. Está registrado no Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 06552-4 , e possui atribuições de Registro de Imóveis | Registro de Títulos e Documentos.

Entre os principais serviços executados pelo 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS DE SINOP estão: registra transferências de propriedade imobiliária; processa matrículas e averbações de imóveis; registra hipotecas, alienações fiduciárias, usufrutos e penhoras; emite certidões de inteiro teor e de ônus reais; registra contratos, distratos e documentos em geral para garantir publicidade e data certa; conserva documentos por meio de registro integral; processa notificações extrajudiciais. Todos os atos são lavrados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de MT e seguem a normativa do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça local.

A abrangência territorial do cartório compreende: Municípios de Sinop e Santa Carmem..

O titular responsável pelo cartório é Andre Luis Giocondo (Interino) , em exercício desde 05/05/2025. O substituto designado é Hiury de Souza Barros.

Para agendamento e informações, entre em contato pelo telefone (66) 3531-2501 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento presencial é feito no endereço Rua das Nogueiras, 1108 - CEP 78550200 , no bairro Setor Comercial, Sinop.

Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 09:00 às 17:00.

Site oficial: www.1oficiosinop.com.br.

Solicite sua certidão em Sinop

Não precisa ir até o cartório. Você pode solicitar online certidões e documentos do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS DE SINOP e receber em qualquer endereço do Brasil.

Informações completas do cartório

Nome oficial
1º ofício do registro de imóveis e títulos e documentos
Nome fantasia
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS DE SINOP
Denominação padrão
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos
CNS
06552-4
Entrância
Terceira
Tipo
PRIVATIZADO
Situação jurídica
VAGO
Comarca
Sinop
CNPJ
00.179.028/0001-38
Atribuições
Registro de Imóveis | Registro de Títulos e Documentos
Horário
Segunda a Sexta: 09:00 às 17:00
Endereço
Rua das Nogueiras, 1108
CEP
78550200
Bairro
Setor Comercial
Cidade
Sinop
Estado
MT (MT)
Telefone
(66) 3531-2501
E-mail
[email protected]
Site
www.1oficiosinop.com.br
Titular
Andre Luis Giocondo
Titular desde
05/05/2025
Substituto
Andréa Santiago Reiners Silva
Área de abrangência
Municípios de Sinop e Santa Carmem.
Colaboradores
59 no total (59 CLT)
Informatizada
Sim
Acesso à internet
Sim
Conciliação e mediação
Não
Última atualização
15/05/2026

Horário de funcionamento detalhado

Domingo Fechado
Segunda-feira 09:00 às 17:00
Terça-feira 09:00 às 17:00
Quarta-feira 09:00 às 17:00
Quinta-feira 09:00 às 17:00
Sexta-feira 09:00 às 17:00
Sábado Fechado

Histórico de titulares e substitutos

Titulares

NomeSituaçãoPeríodo
Andre Luis Giocondo Titular da delegação 05/05/2025 — em exercício
Andre Luis Giocondo Interino 05/05/2025 — em exercício
Aparecida Maria Hartmann Titular da delegação 25/07/2024 — 05/05/2025
Ary Garcia Filho Titular da delegação 18/01/2022 — 04/02/2022
Dulce Maria Walker Bohnenberger Titular da delegação 16/08/2021 — 03/09/2021
Mariana Candido da Silva Titular da delegação 19/01/2021 — 05/05/2025
Osvaldo Reiners Titular da delegação 24/08/2020 — 30/12/2020
Osvaldo Reiners Titular da delegação 03/06/2014 — 30/12/2020
Aparecida Maria Hartmann Titular da delegação 0000-00-00 — 05/05/2025

Substitutos

NomeDesignaçãoStatus
Hiury de Souza Barros 05/05/2025 Ativo
Pamella Horrana Celuppi Santos 20/09/2021 Ativo

Decisões e providências do CNJ (15)

DataStatusDecisão
05/05/2025 VAGO Status alterado pela corregedoria estadual.
04/02/2022 VAGO Status alterado pela corregedoria estadual.
04/02/2022 VAGO Status alterado pela corregedoria estadual.
03/09/2021 VAGO Status alterado pela corregedoria estadual.
04/02/2021 VAGO Status alterado pela corregedoria estadual.
13/01/2021 VAGO Trata-se de expediente criado pelo Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Sinop/MT, onde, por meio de seus advogados, requer a designação de Mariana Cândido da Silva como Oficial Registradora Substituta do Cartório do 1º Ofício em razão do falecimento do Dr. Osvaldo Reiners, antigo interino. Decisão: " (...) Em razão do exposto, com fulcro no art. 5º, § 1º do Provimento 77/2018-CNJ, DESIGNO para responder interinamente pelo Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Sinop/MT, a Srª MARIANA CÂN
20/08/2014 VAGO Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência
25/01/2011 PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AF Em face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.798, migre-se o Cartório do 1º Ofício de Colíder - MT (CNS 06.552-4) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial.
02/11/2010 VAGO Em 27/07/2010, Osvaldo Reiners interpôs o primeiro recurso administrativo (evento 5603) referente ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop (MT), CNS 06.552-4, ao qual se negou seguimento por manivestamente incabível (evento 9475). Foram interpostos sucessivos recursos de mesmo teor no dia 02/08/2010 (evento 5939, apreciado no evento 10673), 12/08/2010 (evento 6728, apreciado no evento 11434) e 1º/09/2010 (evento 8637, apreciado no evento 11713). No recurso sob exame, de 17/09/2010 (evento 101
10/10/2010 VAGO Em 02/08/2010, foi interposto, por Osvaldo Reiners, o primeiro recurso administrativo referente ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, CNS 06.552-4(evento 5939), já apreciado, no qual se negou seguimento ao entendimento de ser manifestamente incabível (evento 10673). No evento 8637, o requerente mais uma vez insiste na reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010, sem contudo apresentar fatos novos ao que restou decidido. Alega a igualdade de situação com o Cartório de Paz
03/10/2010 VAGO Em 02/08/2010, foi interposto, por Osvaldo Reiners, o primeiro recurso administrativo referente ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, CNS 06.552-4 (evento 5939), já apreciado, no qual se negou seguimento ao entendimento de ser manifestamente incabível (evento 10673). No evento 6728, o requerente insiste na reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010, sem contudo apresentar fatos novos ao que restou decidido. Alega a igualdade de situação com a Serventia do Cartório do 1º
22/09/2010 VAGO Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, CNS 06.552-4 (evento 5939) dentre aqueles regularmente providos. É o relatório. Em primeiro plano, registre-se que a preliminar suscitada (art. 8º, b, da Resolução/CNJ n.º 80) não guarda aplicação ao presente caso, pois, segundo entendimento unânime deste Conselho quando do julgamento do PCA 86, “o art. 314 da Lei 4.964/1985, do Estado do Mato Grosso, é inapl
12/09/2010 VAGO Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, CNS 06.552-4 (eventos 5603 e 5604) dentre aqueles regularmente providos. Preliminarmente, requer a exclusão da serventia em questão do rol de serventias declaradas vagas nos termos da Resolução n.º 80 deste Conselho. É o relatório. Quanto à preliminar suscitada, registre-se que não há o que se falar em “litispendência” ou “coisa julgada” com relação ao Proced
12/07/2010 VAGO Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Alega que tem direito adquirido, constando que na promulgação da Constituição Federal possuía os requisitos para sua efetivação (cinco anos em exercício até a data da publicação da CF/88), tendo direito adquirido alcançado pelo Art. 19, ADCT da Constituição de 88. Invoca, ainda, a ocorrência da d
24/01/2010 VAGO Essa Serventia foi declarada vaga em razão de declaração irregular de estabilidade fundada em norma inaplicável ao serviço extrajudicial (art. 19 do ADCT).

Arrecadação e atos praticados (40 períodos)

Dados públicos informados pelo Tribunal de Justiça à Justiça Aberta / CNJ.

PeríodoAtos praticadosArrecadação (R$)
De 01/07/2025 até 31/12/2025 98.170 R$ 24.026.904,30
De 01/01/2025 até 30/06/2025 95.931 R$ 19.330.241,51
De 01/07/2024 até 31/12/2024 90.845 R$ 18.345.290,30
De 01/01/2024 até 30/06/2024 86.652 R$ 16.136.400,04
De 01/07/2023 até 31/12/2023 80.510 R$ 16.334.433,49
De 01/01/2023 até 30/06/2023 82.417 R$ 14.947.321,32
De 01/07/2022 até 31/12/2022 76.565 R$ 15.799.379,20
De 01/01/2022 até 30/06/2022 74.860 R$ 14.881.516,29
De 01/07/2021 até 31/12/2021 86.677 R$ 15.555.778,13
De 01/01/2021 até 30/06/2021 73.403 R$ 10.907.985,25
De 01/07/2020 até 31/12/2020 80.472 R$ 12.038.037,41
De 01/01/2020 até 30/06/2020 55.863 R$ 7.446.300,18
De 01/07/2019 até 31/12/2019 75.145 R$ 9.334.486,37
De 01/01/2019 até 30/06/2019 63.823 R$ 7.141.293,80
De 01/07/2018 até 31/12/2018 59.287 R$ 7.341.717,55
De 01/01/2018 até 30/06/2018 64.234 R$ 6.523.940,88
De 01/07/2017 até 31/12/2017 68.404 R$ 6.514.113,00
De 01/01/2017 até 30/06/2017 57.070 R$ 4.909.926,21
De 01/07/2016 até 31/12/2016 51.520 R$ 5.650.469,30
De 01/01/2016 até 30/06/2016 55.864 R$ 4.897.952,22
De 01/07/2015 até 31/12/2015 46.981 R$ 5.166.620,73
De 01/01/2015 até 30/06/2015 52.278 R$ 4.527.055,36
De 01/07/2014 até 31/12/2014 47.929 R$ 5.362.906,07
De 01/01/2014 até 30/06/2014 47.802 R$ 4.593.845,32
De 01/07/2013 até 31/12/2013 55.597 R$ 4.827.243,00
De 01/01/2013 até 30/06/2013 43.713 R$ 3.793.938,31
De 01/07/2012 até 31/12/2012 50.859 R$ 4.168.390,69
De 01/01/2012 até 30/06/2012 39.438 R$ 3.213.147,59
De 01/07/2011 até 31/12/2011 28.049 R$ 3.072.326,88
De 01/01/2011 até 30/06/2011 28.416 R$ 2.186.731,81
De 01/07/2010 até 31/12/2010 22.536 R$ 2.309.950,55
De 01/01/2010 até 30/06/2010 23.189 R$ 1.906.418,14
De 01/07/2009 até 31/12/2009 18.849 R$ 1.817.350,21
De 01/01/2009 até 30/06/2009 16.929 R$ 1.273.245,54
De 01/07/2008 até 31/12/2008 16.921 R$ 1.216.692,27
De 01/01/2008 até 30/06/2008 17.928 R$ 1.064.804,30
De 01/07/2007 até 31/12/2007 19.275 R$ 1.209.856,00
De 01/01/2007 até 30/06/2007 22.633 R$ 1.253.805,30
De 01/01/2006 até 31/12/2006 43.251 R$ 2.534.167,40
De 01/01/2005 até 31/12/2005 55.120 R$ 1.953.963,80

Como chegar ao 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS DE SINOP

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Serviços comuns executados em cartórios

Conheça os principais atos cartorários e o que cada um significa:

Autenticação de cópia

Conferência de cópia com o documento original e aposição de selo de autenticidade. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para fins administrativos.

Reconhecimento de firma por semelhança

O tabelionato compara a assinatura do documento com a ficha de firma aberta no cartório. A pessoa precisa ter firma aberta para o ato ser executado.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Modalidade mais segura: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que confere a identidade. Exigido em transferências de veículos, contratos de alto valor e atos translativos.

Procuração pública

Outorga poderes a um representante para praticar atos específicos ou gerais em nome do outorgante. Pode ter prazo determinado ou ser por tempo indeterminado.

Certidão de nascimento, casamento e óbito

Documentos emitidos pelo Registro Civil. A 2ª via pode ser solicitada online via CRC Nacional ou no próprio cartório onde foi feito o registro original.

Averbação

Anotação à margem de um registro original informando alteração ou cancelamento: divórcio, mudança de nome, reconhecimento de paternidade, retificação. Algumas averbações exigem decisão judicial.

Escritura pública

Instrumento solene lavrado por tabelião de notas que formaliza negócios jurídicos: compra e venda, doação, inventário, partilha, união estável, pacto antenupcial. Para imóveis acima de 30 salários mínimos é exigência legal.

Protesto e cancelamento de protesto

O protesto é a prova pública da inadimplência. Pago o título, o credor entrega ao devedor a carta de anuência para que ele providencie o cancelamento — que retira o protesto do nome.

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