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● Ativo Notas CNS 02136-0 Dados CNJ

1º tabelionato de notas

Enseada do Suá · Vitória · ES

O 1º tabelionato de notas , também conhecido como Cartório do 1º Ofício Tabelionato de Notas da Comarca de Vitória, é um cartório de Especial Entrância localizado no bairro Enseada do Suá na cidade de Vitória - ES . Está registrado no Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 02136-0 , e possui atribuições de Notas.

Entre os principais serviços executados pelo Cartório do 1º Ofício Tabelionato de Notas da Comarca de Vitória estão: lavra escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário e partilha; emite procurações públicas; realiza reconhecimento de firma por semelhança e autenticidade; autentica cópias de documentos; lavra testamentos públicos e atas notariais. Todos os atos são lavrados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de ES e seguem a normativa do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça local.

A abrangência territorial do cartório compreende: Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana e Cariacica.. Distrito de atuação: Sede.

O titular responsável pelo cartório é Rosana Ferreira Trevizan (Titular) , em exercício desde 15/04/2019. O substituto designado é Jessiane Lurdes Kempa.

Para agendamento e informações, entre em contato pelo telefone (27) 3029-2774 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento presencial é feito no endereço Rua Professor Almeida Cousin, 50 - CEP 29050565 , no bairro Enseada do Suá, Vitória.

Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 08:30 às 18:00.

Solicite sua certidão em Vitória

Não precisa ir até o cartório. Você pode solicitar online certidões e documentos do Cartório do 1º Ofício Tabelionato de Notas da Comarca de Vitória e receber em qualquer endereço do Brasil.

Informações completas do cartório

Nome oficial
1º tabelionato de notas
Nome fantasia
Cartório do 1º Ofício Tabelionato de Notas da Comarca de Vitória
Denominação padrão
Notas
CNS
02136-0
Entrância
Especial
Tipo
PRIVATIZADO
Situação jurídica
PROVIDO
Comarca
Vitória
CNPJ
30.965.313/0001-45
Atribuições
Notas
Horário
Segunda a Sexta: 08:30 às 18:00
Endereço
Rua Professor Almeida Cousin, 50
CEP
29050565
Bairro
Enseada do Suá
Cidade
Vitória
Estado
ES (ES)
Telefone
(27) 3029-2774
Fax
(27) 3345-8555
E-mail
[email protected]
Titular
Rosana Ferreira Trevizan
Titular desde
15/04/2019
Substituto
Alline Passos Duia Castello Simmer
Área de abrangência
Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana e Cariacica.
Distrito
Sede
Colaboradores
17 no total (17 CLT)
Informatizada
Sim
Acesso à internet
Sim
Conciliação e mediação
Não
Última atualização
15/05/2026

Horário de funcionamento detalhado

Domingo Fechado
Segunda-feira 08:30 às 18:00
Terça-feira 08:30 às 18:00
Quarta-feira 08:30 às 18:00
Quinta-feira 08:30 às 18:00
Sexta-feira 08:30 às 18:00
Sábado Fechado

Histórico de titulares e substitutos

Titulares

NomeSituaçãoPeríodo
Rosana Ferreira Trevizan Titular da delegação 15/04/2019 — em exercício
Roberto Duia Castello Titular da delegação 21/03/2019 — 17/04/2019

Substitutos

NomeDesignaçãoStatus
Jessiane Lurdes Kempa 16/04/2019 Ativo

Decisões e providências do CNJ (11)

DataStatusDecisão
07/06/2021 PROVIDO Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
17/04/2019 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Status alterado pela corregedoria estadual.
07/02/2019 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
26/09/2017 VAGO ANEXA, CÓPIA DA DECISÃO/OF. GAB. Nº 1829/2017, EM QUE INFORMA O TRÂNSITO EM JULGADO DO MS 27.728/STF, OCORRIDO EM 01/10/2016.
18/04/2012 PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AF PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0000708-60.2012.2.00.0000 Requerente: Roberto Duia Castello Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Advogado(s): ES007036 - Vladimir Salles Soares (REQUERENTE) DECISÃO/OFÍCIO N.º _____________/2012 Cuida-se de manifestação (PET11, evento 16) apresentada pelo Sr. Roberto Duia Castello, já devidamente qualificado na inicial e atual interino do Cartório do 1º Ofício de Notas de Vitória/ES (CNS 02.136-0), pela qual requer a reconsideração da d
18/03/2012 PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AF PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0000708-60.2012.2.00.0000 Requerente: Roberto Duia Castello Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Advogado(s): ES007036 - Vladimir Salles Soares (REQUERENTE) -------------------------------------------------------------------------------- PARECER/OFÍCIO N.º _____________/2012 Exma. Sr.ª Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de Pedido de Providências, com pedido liminar, apresentado por ROBERTO DUIA CASTELLO, atual responsáve
02/03/2011 VAGO Trata-se de informação encaminhada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 04, INF21, DOC36), na qual relata que Cartório do 1º Ofício (Tabelionato) de Vitória/ES (CNS 02.136-0) encontra-se VAGO em razão da designação precária e sem concurso público do Sr. Roberto Duia Castello. Esclarece que tal fato decorre de determinação do Conselho Superior da Magistratura do TJES (Ato n.º 1.047/2010), em “cumprimento aos precisos termos dos julgados pelo Conselho Nacional de
02/11/2010 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Trata-se de manifestação apresentada conjuntamente pelos representantes das seguintes serventias: 01. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO GUARAPARI/ES, CNS 02.272-3, 02. CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE ÁGUA DOCE DO NORTE, CNS 02.145-1, 03. CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS DE COLATINA/ES, CNS 02.319-2, 04. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO DISTRITO DO IBES, VILA VELHA/ES, CNS 02.463-8, 05. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE PINHEIROS/ES, CNS 02.286-3, 06. CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE VI
14/08/2010 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o 1º OFÍCIO (Tabelionato) DE VITÓRIA/ES, CNS 02.136-0, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: “Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial va
12/07/2010 PROVIDO Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
24/01/2010 PROVIDO Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988),

Arrecadação e atos praticados (40 períodos)

Dados públicos informados pelo Tribunal de Justiça à Justiça Aberta / CNJ.

PeríodoAtos praticadosArrecadação (R$)
De 01/07/2025 até 31/12/2025 24.966 R$ 3.765.137,10
De 01/01/2025 até 30/06/2025 27.647 R$ 3.039.457,07
De 01/07/2024 até 31/12/2024 33.986 R$ 3.347.532,56
De 01/01/2024 até 30/06/2024 34.527 R$ 2.974.277,61
De 01/07/2023 até 31/12/2023 40.777 R$ 3.782.286,28
De 01/01/2023 até 30/06/2023 43.248 R$ 3.509.479,55
De 01/07/2022 até 31/12/2022 48.375 R$ 3.255.179,93
De 01/01/2022 até 30/06/2022 63.072 R$ 2.255.001,12
De 01/07/2021 até 31/12/2021 76.722 R$ 2.530.792,92
De 01/01/2021 até 30/06/2021 58.476 R$ 1.928.170,82
De 01/07/2020 até 31/12/2020 86.587 R$ 1.953.564,46
De 01/01/2020 até 30/06/2020 63.776 R$ 958.458,43
De 01/07/2019 até 31/12/2019 98.859 R$ 1.492.813,12
De 01/01/2019 até 30/06/2019 66.605 R$ 1.706.482,24
De 01/07/2018 até 31/12/2018 88.376 R$ 2.431.953,03
De 01/01/2018 até 30/06/2018 74.167 R$ 2.146.399,59
De 01/07/2017 até 31/12/2017 103.083 R$ 2.265.795,19
De 01/01/2017 até 30/06/2017 106.406 R$ 2.018.244,18
De 01/07/2016 até 31/12/2016 115.626 R$ 2.237.202,64
De 01/01/2016 até 30/06/2016 130.057 R$ 2.494.798,80
De 01/07/2015 até 31/12/2015 139.218 R$ 2.487.620,79
De 01/01/2015 até 30/06/2015 147.791 R$ 2.210.895,73
De 01/07/2014 até 31/12/2014 157.674 R$ 2.372.175,32
De 01/01/2014 até 30/06/2014 152.229 R$ 1.995.988,10
De 01/07/2013 até 31/12/2013 152.001 R$ 1.948.866,83
De 01/01/2013 até 30/06/2013 139.013 R$ 1.469.072,51
De 01/07/2012 até 31/12/2012 164.854 R$ 1.486.839,77
De 01/01/2012 até 30/06/2012 175.160 R$ 1.488.228,10
De 01/07/2011 até 31/12/2011 180.861 R$ 1.453.526,38
De 01/01/2011 até 30/06/2011 171.054 R$ 906.496,32
De 01/07/2010 até 31/12/2010 176.167 R$ 815.847,58
De 01/01/2010 até 30/06/2010 196.944 R$ 854.093,76
De 01/07/2009 até 31/12/2009 170.443 R$ 844.510,53
De 01/01/2009 até 30/06/2009 145.380 R$ 704.427,00
De 01/07/2008 até 31/12/2008 214.971 R$ 842.945,93
De 01/01/2008 até 30/06/2008 221.770 R$ 739.601,65
De 01/07/2007 até 31/12/2007 222.047 R$ 808.170,34
De 01/01/2007 até 30/06/2007 188.267 R$ 628.457,35
De 01/01/2006 até 31/12/2006 365.380 R$ 1.207.680,04
De 01/01/2005 até 31/12/2005 99.969 R$ 606.001,14

Tabela de emolumentos — ES (11 serviços)

Valores oficiais aprovados pelo Tribunal de Justiça de ES e aplicados em todos os cartórios deste estado. Os valores podem sofrer atualização anual. Para casos específicos (com valor declarado, contratos com cotação variável, etc.), consulte o cartório diretamente.

Notas

ServiçoValor total
Ata notarial R$ 417,60
Autenticação de cópia (por página) R$ 9,74
Certidão ou traslado R$ 55,68
Divórcio/separação (sem bens) R$ 417,60
Escritura de convenção de condomínio R$ 835,20
Escritura sem valor declarado R$ 417,60
Procuração geral R$ 139,20
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 20,88
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 9,74
Testamento público R$ 556,80
União estável R$ 208,80

Como chegar ao Cartório do 1º Ofício Tabelionato de Notas da Comarca de Vitória

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Serviços comuns executados em cartórios

Conheça os principais atos cartorários e o que cada um significa:

Autenticação de cópia

Conferência de cópia com o documento original e aposição de selo de autenticidade. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para fins administrativos.

Reconhecimento de firma por semelhança

O tabelionato compara a assinatura do documento com a ficha de firma aberta no cartório. A pessoa precisa ter firma aberta para o ato ser executado.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Modalidade mais segura: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que confere a identidade. Exigido em transferências de veículos, contratos de alto valor e atos translativos.

Procuração pública

Outorga poderes a um representante para praticar atos específicos ou gerais em nome do outorgante. Pode ter prazo determinado ou ser por tempo indeterminado.

Certidão de nascimento, casamento e óbito

Documentos emitidos pelo Registro Civil. A 2ª via pode ser solicitada online via CRC Nacional ou no próprio cartório onde foi feito o registro original.

Averbação

Anotação à margem de um registro original informando alteração ou cancelamento: divórcio, mudança de nome, reconhecimento de paternidade, retificação. Algumas averbações exigem decisão judicial.

Escritura pública

Instrumento solene lavrado por tabelião de notas que formaliza negócios jurídicos: compra e venda, doação, inventário, partilha, união estável, pacto antenupcial. Para imóveis acima de 30 salários mínimos é exigência legal.

Protesto e cancelamento de protesto

O protesto é a prova pública da inadimplência. Pago o título, o credor entrega ao devedor a carta de anuência para que ele providencie o cancelamento — que retira o protesto do nome.

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