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● Ativo Registro Civil de Pessoas Jurídicas CNS 05865-1 35 anos de atuação Dados CNJ

Ofício do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas

Centro · Nova Serrana · MG

O Ofício do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas , também conhecido como Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Serrana - MG, é um cartório de Primeira Entrância localizado no bairro Centro na cidade de Nova Serrana - MG , com 35 anos de atuação desde sua instalação em 09/03/1991. Está registrado no Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 05865-1 , e possui atribuições de Registro de Títulos e Documentos | Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Entre os principais serviços executados pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Serrana - MG estão: registra nascimentos, casamentos e óbitos; processa habilitação para casamento; realiza averbações de divórcio, separação e reconhecimento de paternidade; emite 1ª e 2ª via de certidões de registro civil; processa emancipações e interdições; registra contratos, distratos e documentos em geral para garantir publicidade e data certa; conserva documentos por meio de registro integral; processa notificações extrajudiciais; registra atos constitutivos de associações, fundações, partidos políticos, sindicatos e sociedades simples; processa averbações e alterações estatutárias. Todos os atos são lavrados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de MG e seguem a normativa do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça local.

A abrangência territorial do cartório compreende: Municípios de Nova Serrana, Araújos e Perdigão.. Distrito de atuação: Araújos Perdigão e Boa Vista de Minas.

O titular responsável pelo cartório é Wilton Bertholdi (Titular) , em exercício desde 01/08/2025. O substituto designado é Joana Cardoso de Sousa Dias.

Para agendamento e informações, entre em contato pelo telefone (37) 3226-3766 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento presencial é feito no endereço Rua Pará de Minas,, 645 - CEP 35520090 , no bairro Centro, Nova Serrana.

Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 09:00 às 17:00.

Solicite sua certidão em Nova Serrana

Não precisa ir até o cartório. Você pode solicitar online certidões e documentos do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Serrana - MG e receber em qualquer endereço do Brasil.

Informações completas do cartório

Nome oficial
Ofício do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas
Nome fantasia
Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Serrana - MG
Denominação padrão
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas
CNS
05865-1
Entrância
Primeira
Tipo
OFICIALIZADO
Situação jurídica
VAGO
Comarca
Nova serrana
CNPJ
02.504.277/0001-87
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos | Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Horário
Segunda a Sexta: 09:00 às 17:00
Endereço
Rua Pará de Minas,, 645
CEP
35520090
Bairro
Centro
Cidade
Nova Serrana
Estado
MG (MG)
Telefone
(37) 3226-3766
E-mail
[email protected]
Titular
Wilton Bertholdi
Titular desde
01/08/2025
Área de abrangência
Municípios de Nova Serrana, Araújos e Perdigão.
Distrito
Araújos Perdigão e Boa Vista de Minas
Colaboradores
2 no total (2 CLT)
Informatizada
Sim
Acesso à internet
Sim
Conciliação e mediação
Não
Última atualização
15/05/2026

Horário de funcionamento detalhado

Domingo Fechado
Segunda-feira 09:00 às 17:00
Terça-feira 09:00 às 17:00
Quarta-feira 09:00 às 17:00
Quinta-feira 09:00 às 17:00
Sexta-feira 09:00 às 17:00
Sábado Fechado

Histórico de titulares e substitutos

Titulares

NomeSituaçãoPeríodo
Wilton Bertholdi Titular da delegação 01/08/2025 — em exercício
Marco Paulo Guimaraes Amaral Titular da delegação 04/07/2025 — 01/08/2025
Joana Cardoso de Sousa Dias Titular da delegação 31/07/2024 — 01/08/2025
Priscila Cristina Galvão Costa Titular da delegação 15/01/2024 — 02/04/2024

Substitutos

NomeDesignaçãoStatus
Joana Cardoso de Sousa Dias 04/08/2025 Ativo
Joana Cardoso de Sousa Dias 31/07/2024 Ativo

Decisões e providências do CNJ (12)

DataStatusDecisão
01/08/2025 VAGO Status alterado pela corregedoria estadual.
28/07/2025 VAGO Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
04/07/2025 VAGO Status alterado pela corregedoria estadual.
15/05/2025 VAGO Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
02/04/2024 VAGO Status alterado pela corregedoria estadual.
01/03/2024 VAGO Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
06/06/2016 PROVIDO CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 06/06/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1897042, do PP 00005
27/05/2016 PROVIDO Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
08/01/2014 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
31/08/2010 VAGO Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Cíveis das Pessoas Jurídicas, Nova Serrana, CNS 058651 (evento 5270) dentre aqueles regularmente providos. O recorrente alega a decadência administrativa como supedâneo do princípio da Segurança Jurídica. É o relatório. O poder-dever da Administração de rever seus próprios atos encontra-se expresso no art. 54 da Lei nº 9.784/99, que define o prazo-limite de
12/07/2010 VAGO DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que foi designado para exercer a atividade notarial e de registro do Serviço de Protesto e Serviço do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Comarca de Nova Serrana-MG, até provimento definitivo
24/01/2010 VAGO Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Arrecadação e atos praticados (40 períodos)

Dados públicos informados pelo Tribunal de Justiça à Justiça Aberta / CNJ.

PeríodoAtos praticadosArrecadação (R$)
De 01/07/2025 até 31/12/2025 6.548 R$ 250.239,57
De 01/01/2025 até 30/06/2025 4.523 R$ 161.419,94
De 01/07/2024 até 31/12/2024 4.199 R$ 172.618,02
De 01/01/2024 até 30/06/2024 4.163 R$ 158.934,90
De 01/07/2023 até 31/12/2023 5.081 R$ 171.403,00
De 01/01/2023 até 30/06/2023 5.617 R$ 199.915,89
De 01/07/2022 até 31/12/2022 4.669 R$ 169.769,85
De 01/01/2022 até 30/06/2022 4.964 R$ 110.525,69
De 01/07/2021 até 31/12/2021 5.120 R$ 138.664,66
De 01/01/2021 até 30/06/2021 5.857 R$ 112.411,82
De 01/07/2020 até 31/12/2020 3.814 R$ 92.883,77
De 01/01/2020 até 30/06/2020 2.933 R$ 101.517,29
De 01/07/2019 até 31/12/2019 4.984 R$ 132.966,01
De 01/01/2019 até 30/06/2019 5.460 R$ 141.923,84
De 01/07/2018 até 31/12/2018 9.668 R$ 171.070,75
De 01/01/2018 até 30/06/2018 11.261 R$ 165.836,75
De 01/07/2017 até 31/12/2017 4.937 R$ 92.179,15
De 01/01/2017 até 30/06/2017 6.691 R$ 122.627,39
De 01/07/2016 até 31/12/2016 46.660 R$ 79.552,61
De 01/01/2016 até 30/06/2016 5.206 R$ 101.611,47
De 01/07/2015 até 31/12/2015 5.047 R$ 77.577,57
De 01/01/2015 até 30/06/2015 3.646 R$ 74.125,08
De 01/07/2014 até 31/12/2014 2.606 R$ 61.347,86
De 01/01/2014 até 30/06/2014 3.134 R$ 74.941,40
De 01/07/2013 até 31/12/2013 2.430 R$ 65.021,36
De 01/01/2013 até 30/06/2013 2.195 R$ 91.273,81
De 01/07/2012 até 31/12/2012 2.171 R$ 36.059,98
De 01/01/2012 até 30/06/2012 1.679 R$ 27.385,18
De 01/07/2011 até 31/12/2011 1.506 R$ 33.934,36
De 01/01/2011 até 30/06/2011 662 R$ 24.153,51
De 01/07/2010 até 31/12/2010 699 R$ 27.601,59
De 01/01/2010 até 30/06/2010 692 R$ 25.349,34
De 01/07/2009 até 31/12/2009 789 R$ 27.586,75
De 01/01/2009 até 30/06/2009 434 R$ 15.312,22
De 01/07/2008 até 31/12/2008 304 R$ 13.065,48
De 01/01/2008 até 30/06/2008 387 R$ 20.964,30
De 01/07/2007 até 31/12/2007 372 R$ 26.661,63
De 01/01/2007 até 30/06/2007 286 R$ 13.867,06
De 01/01/2006 até 31/12/2006 504 R$ 28.862,94
De 01/01/2005 até 31/12/2005 415 R$ 25.911,83

Como chegar ao Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Serrana - MG

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Serviços comuns executados em cartórios

Conheça os principais atos cartorários e o que cada um significa:

Autenticação de cópia

Conferência de cópia com o documento original e aposição de selo de autenticidade. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para fins administrativos.

Reconhecimento de firma por semelhança

O tabelionato compara a assinatura do documento com a ficha de firma aberta no cartório. A pessoa precisa ter firma aberta para o ato ser executado.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Modalidade mais segura: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que confere a identidade. Exigido em transferências de veículos, contratos de alto valor e atos translativos.

Procuração pública

Outorga poderes a um representante para praticar atos específicos ou gerais em nome do outorgante. Pode ter prazo determinado ou ser por tempo indeterminado.

Certidão de nascimento, casamento e óbito

Documentos emitidos pelo Registro Civil. A 2ª via pode ser solicitada online via CRC Nacional ou no próprio cartório onde foi feito o registro original.

Averbação

Anotação à margem de um registro original informando alteração ou cancelamento: divórcio, mudança de nome, reconhecimento de paternidade, retificação. Algumas averbações exigem decisão judicial.

Escritura pública

Instrumento solene lavrado por tabelião de notas que formaliza negócios jurídicos: compra e venda, doação, inventário, partilha, união estável, pacto antenupcial. Para imóveis acima de 30 salários mínimos é exigência legal.

Protesto e cancelamento de protesto

O protesto é a prova pública da inadimplência. Pago o título, o credor entrega ao devedor a carta de anuência para que ele providencie o cancelamento — que retira o protesto do nome.

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