Qualquer cidadão em algum momento da vida já precisou da cópia autenticada de algum documento, e inevitavelmente precisou dirigir-se aos serviços de um cartório de notas, não é mesmo? Por isso, nessa matéria vamos esclarecer sobre o funcionamento desse estabelecimento comercial e também explicar como autenticar documentos em cartório, algo que gera dúvida em grande parte da população. Confira agora!

O que é e como funciona uma cópia autenticada?
Uma cópia autenticada, nada mais é que uma reprodução de um documento, que é assegurado pelo Decreto de Lei nº 2.148, esta lei, permite a produção de cópias autenticadas e confere a mesma validade que a original.
No cartório, o tabelião assegura que a cópia seja idêntica ao original. Para tanto, o requerente deve apresentar no cartório, o título original e pedir ao funcionário que seja tirada uma cópia autenticada.
Veja como é o passo a passo:
- Tira-se uma cópia deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica a original apresentada;
- O escrevente confere a cópia com a original, é colocado então um selo de autenticidade, carimbando-o e assinando-o;
- Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve haver também o documento original, para que a confirmação possa ser feita e assim, a reprodução possa ser realizada com garantia.
Não é possível realizar uma cópia autenticada a partir de outra cópia. A ressalva fica válida para documentos de várias espécies, como:
- Documentos de autoridades públicas,
- Cartas de ordem,
- Cartas de sentença,
- Cartas de arrematação,
- Cartas de adjudicação,
- Documentos formais de partilha,
- Certidões positivas de cartórios de protesto
- E certidões da Junta Comercial.
O carimbo de reconhecimento sempre deverá estar na frente do documento. Se houver necessidade para fazer as anotações no verso, o cartório deve excluir todos os espaços em branco. Para autenticar um documento de forma válida, é preciso constar: o carimbo do cartório, do tabelião e do escrevente responsável.

Cópia autenticada do RG tirada no 4º Tabelionato de Notas do Jardim Paulista – São Paulo – SP.
Situações onde não é válida a autenticação!
É facultativo ao cartório autenticar documentos reproduzidos com os seguintes problemas. Conheça quais são as situações:
- Se o documento estiver com rasuras
- Tiver sido adulterado por raspagem, corretivo ou lavagem com solvente
- Escrito a lápis
- Contiver espaços em branco
- Letra ilegível
- Preenchimento com o carbono
- Documentos em língua estrangeira desacompanhados de tradução juramentada
- Documentos emitidos através da internet que não portarem o carimbo e a assinatura do órgão competente
- Documentos com selo de cópia autenticada, ou seja, não é possível tirar cópia de outra cópia autenticada, ainda que a autenticação seja do mesmo cartório.
Confira um vídeo com tudo sobre autenticação de documentos:
Valor para uma cópia autenticada no cartório
Os valores para realizar uma cópia autenticada são definidos pelos Governos Estaduais, ou seja, cada estado apresenta um valor. Em média o preço de uma autenticação gira em torno de R$: 5,00 por folha. Lembrando que o preço muda para autenticação + xerox. Veja o preço médio da cópia autenticada por estado:
- Paraná – PR R$ 4,00,
- Santa Catarina – SC R$ 10,00,
- São Paulo – SP R$ 4,70,
- Rio de Janeiro – RJ R$ 7,35,
- Minas Gerais – MG R$ 6,29,
- Rio Grande do Sul – RS R$ 4,68,
- Bahia – BA R$ 4,80.
Por que autenticar documentos?

Slide do vídeo sobre autenticação de documentos do Cartório Cáceres em MT
Elas têm o mesmo valor que a original, fazendo prova plena de autenticidade do documento para todos os efeitos legais e dificultando a possibilidade de terceiros negarem a validade de um documento. Quando desejar duplicar documentos, tendo assim o mesmo valor do original, peça a cópia autenticada.
Situações em que se deve fazer o uso da cópia autenticada
Nas mais diversas situações, como:
- Aquisição de imóveis,
- Abertura de conta bancaria,
- Constituição de empresas,
- Cópia autenticada para passaporte e visto de viagens.
É prudente e seguro manter cópia autenticada dos documentos mais importantes.
Há também a possibilidade de tirar cópia autenticada de documentos pessoais como o RG e título de eleitor por exemplo, não há nenhuma restrição a isso, entretanto algumas instituições não aceitam cópia autenticada de RG por motivos de segurança e procedimentos internos. Veja por exemplo casos como o do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) no qual não é permitida a utilização de cópia autenticada da identidade para fazer as provas.

Cópia autenticada do título de eleitor tirada no 1º Ofício de Notas de Montes Claros – MG.
Caso você necessite de mais informações sobre a cópia autenticada e as normas que regem a autenticação de documentos no Brasil, confira o DECRETO Nº 8.539, DE OUTUBRO DE 2015 sobre este tema.
Portanto, agora você já sabe o que é uma cópia autenticada e suas atribuições, podendo assim utilizar este custo-benefício ao seu favor. Esperamos que de alguma forma tenham sanado suas dúvidas. Quer mais informações? Entre em contato, ficaremos muito felizes em poder ajudar.