Autenticação de documentos – Valores e documentos que podem ser autenticados
O ato de autenticar documentos consiste em se atestar a veracidade do mesmo, frente a uma pessoa competente para fazê-lo. Essa pessoa deverá ter fé pública podendo ser um funcionário público, desde que esteja determinado em suas funções, mas o mais comum é que essa pessoa seja um tabelião ou um escrevente atuante em um Cartório de Notas e Ofícios. A fé pública garante que o documento emitido tenha seu valor legal resguardado, ou seja, quando se garante fé pública a determinado documento, está se afirmando que o que foi escrito no mesmo, em sua totalidade, com pontos, vírgulas e