O divórcio em cartório é uma opção assegurada pela Lei nº 11.441, instituída desde 04 de janeiro de 2007, e é um procedimento que vem favorecendo quem busca a praticidade de se divorciar em cartório. Se você quer se divorciar, mas não quer enfrentar uma vara de família no fórum para tal, confira esse artigo até o fim e veja como consumar o divórcio em um cartório de registro civil.

O divórcio em cartório é um benefício garantido pela constituição a todos os casais que querem se separar consensualmente
Cada vez mais as pessoas estão envolvidas em suas rotinas atribuladas e cheias de compromissos. Muitos buscam solucionar pendências jurídicas de forma mais rápida, e claro com pouca ou se possível nenhuma burocracia.
Confira quais são as principais dúvidas sobre como realizar o divórcio em cartório.
Requisitos básicos para o divórcio em cartório civil
A Lei exige algumas ações para o cidadão brasileiro se divorciar em cartório, vejam quais são:
Quando o casal está de acordo:
Isto é, todos precisam concordar com a decisão do divórcio. É necessário que deixem de forma clara e objetiva que não estão sendo pressionados e nem coagidos. Caso haja desacordo, o processo ocorrerá de forma judicial.
Filhos menores de 18 anos ou incapazes:
Quando o casal se enquadra nesse requisito, torna-se obrigatória a fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário. Garantindo assim que não haja prejuízos de direitos.
É necessário contratar um advogado?
A resposta é sim. A realização do divórcio em cartório não dispensa a contratação de um advogado especializado em direito da família. Essa é uma exigência, que obriga a presença do advogado em todos os atos do divórcio extrajudicial.
Procedimentos para se divorciar em cartório
Para dar andamento no divórcio em cartório, é necessário contar com a presença de um advogado. Ele poderá realizar a petição, que é a manifestação da vontade do casal e esse documento será levado ao cartório. Serão conferidos os documentos; uma guia para o recolhimento dos tributos será lançada e uma data para as assinaturas será marcada.
Na data agendada, o oficial do cartório, junto ao casal e o advogado; farão a leitura da escritura, depois será conferida a manifestação de vontade de ambas as partes e haverá correção de algum aspecto, se houver algum erro.
Documentos exigidos
A lista de documentos exigidos para se divorciar em cartório pode variar dependendo de cada Estado. É indicado conversar com seu advogado, para que juntos verifiquem tudo que é necessário para dar entrada no pedido de divórcio. Confira alguns dos documentos pedidos:
- RG e CPF dos cônjuges;
- RG e CPF filhos maiores (se houver);
- Certidão de casamento;
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Descrição dos bens (se houver);
- Comprovante de pagamento de impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
Confira uma reportagem sobre o divórcio em cartório e os procedimentos necessários
Quanto custa o divórcio em cartório de registro civil
São cobradas “taxas processuais”. Entre elas, está o valor da taxa da escritura, que varia de acordo com cada Estado, em São Paulo, por exemplo, custa em torno de R$ 300,00.
Casos que envolvem divisão dos bens, o preço altera conforme os valores partilhados, que também difere entre os Estados.
- Em São Paulo, por exemplo, para o serviço de divórcio em um cartório de registro civil, as taxas saem por no mínimo, R$ 189,25, que corresponde a escrituras com valor declarado de até R$ 843,00 e, no máximo, de R$ 34.804,20, para escrituras com valores acima de R$ 19.455.748,01.
A melhor forma de verificar isso é indo a um cartório mais próximo de você, ou melhor, consultando um advogado.
Se deve pagar também uma taxa de averbação. O valor varia de cartório para cartório, mas costuma ser em torno de R$ 100,00.
Gostou do texto?
Esperamos que de alguma forma tenham sanado suas dúvidas sobre divórcio em cartório. Quer mais informações, entre em contato, ficaremos muito felizes em poder ajudar.
Sucesso!