O Ofício de registro civil das pessoas naturais e tabelionato de notas, cartório de Intermediária Entrância localizado no bairro do Centro da cidade de Pedro de Toledo - SP também conhecido como Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tab. de Notas, realiza serviços cartorários com Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas.
No Cartório Ofício de registro civil das pessoas naturais e tabelionato de notas o titular cartorário é Cecilio Fernandes Santanna, e o horário de atendimento do cartório é De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.. Você pode obter o atendimento presencial no endereço Rua Dona Isabel, 77 - Sala 06 e também pode obter mais informações como preços e serviços oferecidos pelo telefone (13) 3419-1509 ou pelo email [email protected]. Lembrando que o Cartório tem sua abrangência na região do Município de Pedro de Toledo..
Solicite sua certidão no cartório em Centro, Pedro de Toledo
Você pode solicitar online certidões e documentações em geral do cartório de Centro, Pedro de Toledo. Preencha o formulário abaixo e receba em casa o documento que você precisa.
Informações completas do Cartório
- Nome Oficial do Cartório: Ofício de registro civil das pessoas naturais e tabelionato de notas
- Nome Fantasia: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tab. de Notas
- Nome do Oficial Cartorário: Cecilio Fernandes Santanna
- Nome do Substituto: Daniel Paulo da Silva
- Nível: Cartório de Intermediária Entrância
- CNPJ: 51.669.687/0001-93
- Atribuições: Casamentos, Nascimentos, Notas, Óbitos
- Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
- Endereço: Rua Dona Isabel, 77 - Sala 06
- CEP: 11790000
- Bairro: Centro
- Cidade: Pedro de Toledo
- Estado: SP
- Telefone do Cartório: (13) 3419-1509
- Fax Para Envio de Documentos: (13) 3419-1509
- Email: [email protected]
- Abrangência do Cartório: Município de Pedro de Toledo.
Como chegar ao Cartório em Centro, Pedro de Toledo, SP
Serviços executados por cartórios
Autenticação
Autenticar um documento é dar validade a uma cópia. É tirada uma cópia do original e nele é inserido o adesivo e assinatura do funcionário do cartório assegurando sua autenticidade.
Averbação
Averbar é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro. A averbação só será consumada pelo cartório por determinação judicial.
Certidão
Certidão é a cópia do ato registrado no livro do cartório de registro civil. Como por exemplo certidões de nascimento que ficam guardadas podendo emitir uma segunda via a qualquer tempo.
Certidão de nascimento
A certidão de nascimento é expedida no ato do nascimento. Seu registro é feito em um cartório ou até mesmo por funcionários dos cartórios que trabalham dentro dos hospitais em parceria.
Certidão de óbito
A certidão de óbito é um documento que atesta perante as autoridades o falecimento de determinado indivíduo.
Abertura de firma
Abrir firma no cartório nada mais é do que registrar sua assinatura em um cartório. Ela ficará à disposição para sempre em caso que se necessite autentica-la.
Reconhecimento de firma por semelhança
Reconhecer firma em cartório é o ato de verificar se a assinatura em um documento é legítima e pertence mesmo a aquela pessoa que o assinou, sendo que a pessoa precisa ter firma aberta no cartório para autenticar.
Reconhecimento de firma por autenticidade
O reconhecimento de firma por autenticidade é feito em casos de documentos com valores expostos como contratos, transferências de veículos, etc. É o serviço mais seguro do que o reconhecimento por semelhança.
Procuração
A procuração é um documento que dá plenos poderes a uma terceira pessoa para representa-la em determinadas situações. A procuração pode ter validade ou ser por tempo indeterminado.
Tutela
A tutela é o ato de designar um responsável legal para um menor de idade ou para uma pessoa que não responde mais pelos seus atos por diversos motivos.