A dupla cidadania espanhola pode ser obtida de diferentes maneiras, contudo, o país é adepto do requisito de jus sanguini, ou seja, do direito de sangue, que pode ser compreendido como quando a pessoa possui um descendente direto (filho ou neto de um espanhol nativo). Há também a possibilidade da pessoa obter o direito de cidadania ao se casar com um espanhol.
Fizemos uma lista com as situações para reconhecimento de quem direito a ter a dupla cidadania espanhola. Veja abaixo:
Filhos e netos de espanhóis
A situação em que a pessoa que deseja obter a cidadania quando é filho (a) ou neto (a) de espanhol é uma das mais comuns de ocorrer, tendo em vista que ela se enquadra no direito jus sanguini, um dos mais utilizados.
Contudo, no caso do requerente ser neto, a pessoa pode requerer a cidadania espanhola somente até completar a maioridade, com 18 anos. Após esse período, quando o interessado atingir a maioridade, ela tem um prazo de três anos para requerer e, caso isso não ocorra, o interessado corre o risco de perder o direito.
Brasileiros morando na Espanha
Os brasileiros que moram na Espanha e que não possui parentesco direto com espanhóis nativos podem entrar com o pedido de dupla cidadania. Para isso é necessário que o requerente more de forma legal por, no mínimo, dois anos.
Casados com espanhóis
As pessoas que são casadas com espanhóis ou espanholas nativos podem requerer a cidadania espanhola, desde que já esteja morando por mais de um ano no país. Já os casamentos que foram realizados antes da data de 02/05/1975, a pessoa já é considerada, de forma legal, um cidadão espanhol.
Crianças nascidas na Espanha
A Espanha permite registrar crianças como cidadãs espanholas, desde que as mesmas ainda não tenham sido em outro Consulado como, por exemplo, o brasileiro.